Nós da MONCOC BANK Digital operamos como White Label da CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO S/A.
CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO S/A, sociedade com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, Torre B, Itaim Bibi, São Paulo, SP, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.332.862/0001-91, doravante denominada CARTOS, e a PESSOA FÍSICA ou a PESSOA JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com este Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos (“Contrato”), doravante denominada simplesmente “CLIENTE”.
ACESSO AO SITE ABERTO E/OU À ÁREA FECHADA DO SISTEMA CARTOS (POR MEIO DO SEU LOGIN E SENHA) IMPORTARÁ A CONFIRMAÇÃO DA ACEITAÇÃO EXPRESSA DO USUÁRIO DE TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. POR FAVOR, LEIA ESTES TERMOS E CONDIÇÕES COM ATENÇÃO.
Você não é obrigado a aceitá-lo, mas, neste caso, não terá acesso aos Serviços.
Leia atentamente.
Você, CLIENTE, desde já declara e garante, sob as penas da lei, que: (a) está em pleno gozo de sua capacidade civil e não se encontra legalmente impedido de firmar o presente contrato; (b) se estiver agindo em nome de uma pessoa jurídica, detém os poderes necessários, conforme seus atos constitutivos, para vinculá-la a todos os termos deste Contrato.
ACEITE DOS TERMOS DE USO IMPLICARÁ O RECONHECIMENTO, PELO USUÁRIO, DE QUE ELE LEU, ENTENDEU E ACEITOU INCONDICIONALMENTE TODAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DESSE DOCUMENTO. CASO O CLIENTE TENHA QUALQUER DÚVIDA SOBRE CONTRATO A CARTOS RECOMENDA QUE O CLIENTE ENTRE EM CONTATO COM A CARTOS ANTES DE ACEITAR E ESTAR SUJEITO ÀS SUAS REGRAS.
I – ACEITAÇÃO DO CONTRATO, DOCUMENTOS INTEGRANTES E DEFINIÇÕES
1.1. Faz parte integrante do presente Contrato, para todos os fins: (a) os formulários fornecidos pela CARTOS por meio da internet no endereço da CARTOS, preenchidos e enviados pelo CLIENTE à CARTOS; (b) as normas de segurança e privacidade adotadas pela CARTOS.
1.2. O CLIENTE declara-se ciente de que deverá consultar o presente Contrato na página do MONCOC BANK DIGITAL toda vez que efetuar uma TRANSAÇÃO.
1.3. Os termos definidos no presente CONTRATO, quando escritos em letra maiúscula, terão os significados a eles atribuídos nos ANEXOS deste CONTRATO.
1.4. São parte integrante e inseparável do presente CONTRATO E ANEXOS
I – REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO e TERMOS E ANEXO II – CONDIÇÕES DE USO DA CONTA GRAFICA E ANEXO III – DEFINIÇÕES.
II – DO OBJETO
2.1. A CARTOS, por si próprio ou por intermédio de empresa por ela contratada ou com ela associada, colocará à disposição do CLIENTE, serviços de gestão de pagamentos, por conta e ordem do CLIENTE, consistente na disponibilização da SOLUÇÃO para (i) a captura e processamento de TRANSAÇÕES realizada por meio de CARTÕES e (ii) a transferência de valor líquido das TRANSAÇÕES, desde que cumpridos os termos e condições deste Contrato (doravante “SERVIÇOS”).
2.1.1. Os serviços relacionados acima são prestados ao CLIENTE pela CARTOS e pelos instituidores de arranjo de pagamento que ela faça ou venha a fazer parte, cabendo a cada um dos integrantes, conforme acordado em contratos próprios, uma parcela das REMUNERAÇÕES previstas neste CONTRATO, quando for o caso.
2.1.2. Os SERVIÇOS são prestados mediante a licença de uso das tecnologias de propriedade da CARTOS.
2.2. O CLIENTE, neste ato, outorga mandato à CARTOS, constituindo-a sua legítima procuradora, para os fins de executar suas ordens de pagamentos, transferências e resgates de recursos, bem como a prática de qualquer outro ato necessário para a prestação dos SERVIÇOS.
2.3. Fazem parte integrante do presente CONTRATO os termos de uso dos SERVIÇOS publicados no website da CARTOS, todos os quais, regulamentam o relacionamento entre o CLIENTE e a CARTOS para aceitação dos CARTÕES em TRANSAÇÕES com PORTADORES
2.4. As PARTES expressamente declaram-se cientes de que: (i) os SERVIÇOS não são, e nem se destinam a ser, comparáveis aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo em uma forma de facilitação de TRANSAÇÕES para o CLIENTE; (ii) os SERVIÇOS se destinam tão somente a viabilizar a realização de TRANSAÇÕES em moeda corrente nacional realizadas e/ou administradas no território nacional;
2.5. O CLIENTE reconhece e declara que a CARTOS não é parte da relação jurídica estabelecida entre o CLIENTE e o PORTADOR, FICANDO A CARTOS ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE RELATIVA AO CONTEÚDO DAS TRANSAÇÕES, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, A QUALIDADE E NATUREZA DOS BENS E SERVIÇOS OFERECIDOS PELO CLIENTE, O PREÇO DE VENDA PRATICADO, DESCONTOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA.
2.5.1. O CLIENTE deverá, sempre que necessário, esclarecer ao PORTADOR que a CARTOS e seus parceiros são empresas prestadora de serviços de facilitação de pagamentos, não tendo qualquer responsabilidade sobre as TRANSAÇÕES.
III – DO CADASTRAMENTO
3.1. Para utilizar o SERVIÇO, o CLIENTE deverá preencher corretamente formulário disponibilizado nos aplicativos ou Internet Banking, informando à CARTOS todos os dados exigidos, responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade das informações, inclusive perante terceiros, obrigando-se também a manter seus dados atualizados. Além das informações enviadas por meio do formulário, além da entrega da documentação solicitada pela CARTOS.
3.2. A CARTOS poderá realizar processo de verificação do CLIENTE de acordo com as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, e ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses.
3.3. Os SERVIÇOS poderão ser utilizados apenas por (i) pessoas físicas capazes na forma da legislação civil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou (ii) pessoas jurídicas devidamente constituídas, nos termos da legislação brasileira, desde que exerçam atividade econômica lícita no país e não apresentem impedimentos de qualquer natureza.
3.4. A CARTOS reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para entender se necessário, confirmar os dados fornecidos pelo CLIENTE quando de seu cadastramento. A CARTOS poderá, entre outras medidas, solicitar ao CLIENTE, ao seu exclusivo critério, dados adicionais, declarações e cópia de documentos que julgue pertinentes do CLIENTE para averiguar a veracidade, exatidão e/ou consistência dos dados informados pelo CLIENTE por ocasião do seu cadastramento, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros e bases de restrições creditícias, tais como SPC e Serasa. Caso a CARTOS constate haver, entre as informações fornecidas pelo CLIENTE, informações incorretas, incompletas e/ou inverídicas, ou ainda, se o CLIENTE se recusar apresentar informações e/ou documentos solicitados, a CARTOS reserva-se o direito de rejeitar, bloquear ou cancelar o cadastro do CLIENTE, a qualquer momento, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente Contrato, e sem que assista ao CLIENTE qualquer indenização ou ressarcimento, por qualquer motivo ou mesmo sem declinação de motivo.
3.4.1. São causas de rejeição, suspensão, bloqueio ou cancelamento unilateral dos SERVIÇOS pela CARTOS, além de outras autorizadas por lei, pelo Contrato, ou pela conveniência da manutenção dos SERVIÇOS ao CLIENTE : (a) a constatação da existência de informações incorretas ou inverídicas, entre as informações fornecidas pelo CLIENTE; (b) a falta de envio à CARTOS de documentos solicitados, caso a CARTOS, incluindo, mas não se limitando, na hipótese da CARTOS constatar que sejam estes documentos falsos ou com qualquer indício ou suspeita de fraude ou adulteração dos mesmos; (c) a existência de restrições ao crédito do CLIENTE; (d) qualquer outra infração à legislação vigente, à moral e aos bons costumes;
3.5. A inclusão do CLIENTE no SISTEMA CARTOS está condicionada à aceitação prévia da CARTOS, conforme seus critérios de avaliação, sendo que o CLIENTE deverá encaminhar para análise toda a documentação solicitada pela CARTOS, que fará a análise das atividades desenvolvidas pelo CLIENTE, da sua saúde financeira e de seus sócios/representantes/proprietários/acionistas, do histórico de relacionamento anterior com a CARTOS e/ou com CREDENCIADORAS parceiras da CARTOS, se houver, dentre outros critérios de análise cadastral e financeira que venham a ser adotados pela CARTOS, a qualquer tempo, inclusive durante a vigência deste CONTRATO.
3.5.1. A verificação de quaisquer documentos pela CARTOS não confere ao CLIENTE qualquer atestado de regularidade para qualquer finalidade e tampouco prescinde a realização de verificações adicionais ou revisão dos procedimentos anteriormente adotados caso a CARTOS assim entender necessário.
3.6. O CLIENTE autoriza a CARTOS, sempre que esta julgar necessário, a vistoriar durante o horário de funcionamento do CLIENTE, diretamente ou por terceiros por ela designados, (i) a regularidade e permanência de suas atividades declaradas para utilização dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATO; (ii) a regularidade na realização das TRANSAÇÕES, (iii) o funcionamento dos EQUIPAMENTOS; e (iv) a adequada guarda, o consumo e o abastecimento de todo e qualquer material necessário à realização das TRANSAÇÕES.
3.7. O CLIENTE, neste ato, autoriza expressamente que seus dados sejam mantidos pela CARTOS, bem como autoriza seu fornecimento (i) às autoridades públicas competentes que os solicitarem formalmente, nos termos da legislação brasileira; (ii) aos seus parceiros estratégicos, técnicos, com a finalidade de disponibilizar melhores serviços ao CLIENTE. O CLIENTE declara expressamente e concorda que a CARTOS colete informações para realização de acompanhamento de tráfego
3.8. O CLIENTE deverá manter seus dados cadastrais sempre atualizados, realizando as alterações necessárias por meio de sua conta ou website da CARTOS.
3.9. Deverá, ainda, o CLIENTE criar uma conta para utilizar os SERVIÇOS. O CLIENTE deverá completar os dados para criação da conta com informações verdadeiras e precisas. CASO NÃO O FAÇA, O PROCESSO DE CADASTRO NÃO SERÁ CONCLUÍDO E LHE SERÁ VEDADO O ACESSO AOS SERVIÇOS.
3.9.1. O CLIENTE, quando do preenchimento do formulário no website/app deverá obrigatoriamente fornecer um endereço eletrônico (e-mail) para comunicação com a CARTOS e mantê-lo atualizado em caso de alteração. As Partes reconhecem o e-mail cadastrado no ato do cadastramento como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam como suficiente para os serviços que se refiram a este contrato.
3.9.2. O CLIENTE É EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR GARANTIR QUE AS INFORMAÇÕES DE ACESSO À SUA CONTA E AOS SERVIÇOS SEJAM MANTIDAS EM SIGILO, SENDO RESPONSÁVEL, AINDA, PELA UTILIZAÇÃO EM SEU NOME.
3.9.3. Caso o CLIENTE suspeite ou tome ciência de que usa conta foi utilizada sem a sua autorização, deverá notificar imediatamente a empresa responsável pela operação e alterar sua senha de acesso. A CARTOS NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER PROBLEMAS RELACIONADOS À INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA.
3.9. Criada a conta, o CLIENTE receberá um e-mail de confirmação, enviado ao endereço eletrônico informado em seu cadastro.
3.10. Concluída a abertura da conta, o CLIENTE receberá, via mensagem eletrônica, nova confirmação. O CLIENTE NÃO TERÁ ACESSO AOS SERVIÇOS ATÉ QUE SEJA ATIVADA SUA CONTA.
3.11. CADA CLIENTE PODERÁ REALIZAR UM ÚNICO CADASTRO E ABRIR UMA ÚNICA CONTA, SENDO VEDADO O SEU USO POR MAIS DE UMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. OCORRENDO O INADIMPLEMENTO DESTA DETERMINAÇÃO, A CARTOS RESERVA-SE O DIREITO DE A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, SUSPENDER OS SERVIÇOS.
3.13. O CLIENTE deverá, OBRIGATORIAMENTE, possuir uma conta bancária de sua titularidade, mantida no Brasil junto a uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional, para a finalidade deste Contrato.
3.14. O CLIENTE compromete-se a seguir todas as regras e exigências determinadas pelas CREDENCIADORAS e BANDEIRAS, pelo mercado de meios de pagamento e pela legislação, tenham sido elas estipuladas no passado ou venham a ser no futuro, após sua informação pela CARTOS e decorrido o prazo para o respectivo cumprimento, sendo certo que seu descumprimento pode acarretar na rescisão deste CONTRATO.
3.14. O CLIENTE poderá requerer a vinculação de um ou mais EQUIPAMENTOS sob sua responsabilidade ao seu cadastro na CARTOS, sendo que, neste caso, a CARTOS avaliará o pedido confirme critérios próprios e sujeitos a cobrança para sua realização, podendo aprová-lo ou recusá-lo.
3.15. Quando do credenciamento do CLIENTE ou durante a vigência do contrato, serão definidos, conforme solicitação do CLIENTE e critérios adotados pela CARTOS, os CARTÕES que o CLIENTE poderá aceitar e os tipos de TRANSAÇÕES e formas de captura de TRANSAÇÕES que o CLIENTE estará autorizado a realizar
3.16. O CLIENTE deverá comunicar à CARTOS, em até 15 (quinze) dias corridos de sua ocorrência, quaisquer alterações relativas às informações prestadas à CARTOS, inclusive as referentes à composição societária, denominação social, objeto social, endereços comerciais e eletrônicos, endereços de correspondência ou números de telefone, respondendo, nos termos da lei, pela veracidade das informações prestadas à CARTOS e por eventual divergência entre os dados informados e os dados reais e/ou oficiais.
3.17. A adesão do CLIENTE aos termos deste contrato implica a sua automática e irrevogável aceitação de pagar a REMUNERAÇÃO e os encargos definidos neste contrato e no website da CARTOS.
IV – DAS TRANSAÇÕES
Anexo 4.1 a 4.7 conforme contrato entre MONCOC BANK Digital e CLIENTE
V – CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES – CHARGEBACK – E CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES
Anexo 5.1 a 5.5.1 conforme contrato entre MONCOC BANK Digital e CLIENTE
VI – PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS E RESPONSABILIDADE DO CLIENTE
6.1. Os SERVIÇOS não poderão ser utilizados de nenhuma forma que não esteja expressamente prevista e autorizada no presente CONTRATO. Ao utilizar os recursos disponibilizados pela CARTOS no âmbito deste Contrato, o CLIENTE obriga-se a observar: (a) as cláusulas e condições do presente Contrato; (b) a Política de Privacidade e as Regras de Uso da CARTOS; (c) as cláusulas e condições estabelecidas em seus contratos com os PORTADORES; (d) a legislação brasileira aplicável, inclusive as normas de proteção do consumidor.
6.2. Em especial, o SERVIÇO não poderá ser utilizado para celebrar negócio jurídico: (a) que o CLIENTE esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao CLIENTE; (b) que o CLIENTE saiba ou deva saber que o PORTADOR está impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao Comprador; (c) cujo objeto seja ilícito ou contrário à moral ou aos bons costumes, ou viole este CONTRATO; (d) cujo motivo determinante, comum ao CLIENTE e ao PORTADOR, seja ilícito; (e) cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros; (f) que constitua simulação, no sentido do art. 167, § 1.°, do Código Civil brasileiro; ou (g) que o CLIENTE saiba ou deva saber ser nulo ou estar maculado de vício que o torne anulável.
6.3. Ademais, o CLIENTE não poderá, em nenhuma hipótese: (a) desrespeitar a lei, seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o SERVIÇO, inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial; (b) desrespeitar a moral, os bons costumes ou os direitos de terceiros à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar; (c) usar linguagem ou imagem obscena, ofensiva ou indecente; (d) transmitir ou propagar mensagem ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável; (e) transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime; (f) enviar material publicitário não solicitado, inclusive spam, junk mail ou correntes de correspondência (chain letters); (g) enviar mala direta, corrente ou pirâmide, capital de giro, agiotagem, empréstimos, entre outros, envolvendo o próprio CLIENTE ou terceiros; (h) interferir ou interromper o SERVIÇO ou os servidores ou redes conectados ao SERVIÇO; (i) utilizar a marca da CARTOS, empresas de seu Grupo Econômico ou de seus parceiros fora dos estritos limites que eventualmente lhe sejam autorizados.
6.4. O CLIENTE assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante a CARTOS e terceiros pelo descumprimento das obrigações do CLIENTE, pela inexatidão das declarações do CLIENTE e por qualquer outra conduta ilícita do CLIENTE. O CLIENTE indenizará a CARTOS prontamente de quaisquer prejuízos, inclusive despesas, honorários de advogado e custas judiciais, sofridos pelo CARTOS em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais ou legais do CLIENTE, da inexatidão das declarações do CLIENTE ou de reclamações de terceiros relativas à conduta do CLIENTE, sem prejuízo do direito da CARTOS de rescindir o presente contrato conforme estabelecido neste CONTRATO.
6.4.1. Na ocorrência de ação interposta por consumidor do CLIENTE em face da CARTOS ou CREDENCIADORA ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial que venha a ser proposto contra a CARTOS e/ou CREDENCIADORA, seja a que título for e a que tempo ocorrer, o CLIENTE se compromete a requerer a substituição da CARTOS e/ou da CREDENCIADORA no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos, ou a arcar com os custos de honorários advocatícios e custas judiciais, caso está substituição não seja possível. O CLIENTE concorda ainda, desde já, que a CARTOS denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, o CLIENTE.
6.4.2. O CLIENTE compromete-se a assumir como débito líquido e certo, o valor que for apurado em acordo judicial realizado a exclusivo critério pela CARTOS de processo ajuizado por consumidor do CLIENTE em face da CARTOS ou em execução de sentença, responsabilizando-se o CLIENTE, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, solidária entre si, incomunicável e irretratável pelo adimplemento de todas as respectivas obrigações e/ou condenações decorrentes dessas ações judiciais.
6.4.3. Todas as custas e demais despesas processuais eventualmente despendidos pela CARTOS nas ações movidas pelos consumidores da CLIENTE serão única e exclusivamente suportadas pela CLIENTE, bem como os honorários advocatícios judiciais e contratuais, de acordo com a política de pagamento da CARTOS. Os comprovantes servirão como valor de dívida líquida e certa em favor da CARTOS a ser reembolsada pelo CLIENTE mediante desconto no repasse da TRANSAÇÃO, débito na AGENDA FINANCEIRA e/ou na CONTA GRÁFICA do CLIENTE, do qual o CLIENTE autoriza e concorda expressamente, ou mediante o pagamento pelo CLIENTE da correspondente quantia em dinheiro, por meio de boleto bancário, enviado ao CLIENTE pela CARTOS ou qualquer outro meio à escolha da CARTOS.
6.5. A CARTOS adotará providências para identificação e prevenção de fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o CLIENTE a orientar seus funcionários acerca do cumprimento das políticas de prevenção, bem como a fornecer as informações solicitadas pela CARTOS.
6.6. A CARTOS ficará isenta de quaisquer responsabilidades relativas a fraudes, indícios ou suspeitas de fraude, em todas as TRANSAÇÕES com CARTÕES e realizadas pelo CLIENTE, as quais serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE.
6.7. Em caso de suspeita de realização de TRANSAÇÕES irregulares, a CARTOS fica desde logo autorizada pelo CLIENTE a iniciar procedimento investigativo para a respectiva apuração, independentemente do envio de comunicação ao CLIENTE.
6.8. Caso o CLIENTE venha a ser comunicado pela CARTOS acerca de qualquer procedimento investigativo, o CLIENTE deverá cooperar integralmente com as CREDENCIADORAS, BANDEIRAS e/ou com a CARTOS, obrigando-se a fornecer todos os RECIBOS DE VENDAS e quaisquer outros documentos solicitados pelas CREDENCIADORAS, BANDEIRAS e/ou pela CARTOS e adotar todos e quaisquer recomendações para regularizar as suas operações no prazo que vier a ser indicado pelas CREDENCIADORAS, BANDEIRAS e/ou pela CARTOS, podendo a CARTOS realizar inspeção nos EQUIPAMENTOS utilizados pelo CLIENTE, em qualquer data e em horário comercial, independentemente de prévia comunicação ao CLIENTE.
6.9. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita e durante a realização do procedimento investigativo mencionado, a CARTOS poderá suspender as TRANSAÇÕES e a liquidação financeira das TRANSAÇÕES ao CLIENTE ou reter eventuais repasses a serem realizados ao CLIENTE, desde a data do início do procedimento investigativo até o seu término, sem que isto gere para a CARTOS a incidência de multa ou de encargos moratórios.
6.10. Caso não reste comprovada a ocorrência de irregularidades nas TRANSAÇÕES e o presente CONTRATO continuar em vigor, os valores das TRANSAÇÕES deverão ser pagos pela CARTOS ao CLIENTE, sem qualquer acréscimo ou penalidade.
6.11. Na hipótese de constatação de fraude ou suspeita de fraude ou irregularidade na operação por parte do CLIENTE, poderá a CARTOS imediatamente bloquear as TRANSAÇÕES, descredenciar o CLIENTE e/ou rescindir o presente CONTRATO e/ou, ainda, reter todo e qualquer valor que porventura tivesse que ser repassado pela CARTOS ao CLIENTE pelo prazo necessário para concluir a apuração de todas as PERDAS. Uma vez efetuados os levantamentos das perdas decorrentes da suspeita de fraude ou fraudes ou irregularidades, os valores retidos poderão ser utilizados para amortização/compensação das perdas da CARTOS e/ou dos PORTADORES e /ou das CREDENCIADORAS e/ou EMISSORES.
6.12. Em relação aos SERVIÇOS aqui contratados, a CARTOS poderá determinar e comunicar por escrito ao CLIENTE, um limite monetário a ser observado pelo CLIENTE para operar e efetuar TRANSAÇÕES, dentro de um período especificado, no qual o CLIENTE concorda em obter a aprovação prévia da CARTOS para continuar a submeter as TRANSAÇÕES para o processo de captura, processamento e liquidação
CLÁUSULA VII – DOS EQUIPAMENTOS
Anexo 7.1 a 7.15.1 conforme contrato entre MONCOC BANK Digital e CLIENTE
VIII – ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
Anexo 8.1 a 8.5 conforme contrato entre MONCOC BANK Digital e CLIENTE
IX – REMUNERAÇÃO
Anexo 9.1 a 9.11.1 conforme contrato entre MONCOC BANK Digital e CLIENTE
X – REPASSE DE VALORES E CONTA GRÁFICA
Anexo 10.1 a 10.11.1 conforme contrato entre MONCOC BANK Digital e CLIENTE
XI – PRAZO DO CONTRATO E HIPÓTESES DE RESCISÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
Anexo 11.1 a 11.6 conforme contrato entre MONCOC BANK Digital e CLIENTE
XII – DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. Toda e qualquer atribuição dos SERVIÇOS, bem como as marcas, logotipos, solução tecnológica, aplicativo e demais conteúdos utilizados no âmbito deste Contrato é de propriedade da CARTOS ou de seus parceiros e estão protegidos pelas normas de direitos autorais, direitos de marca e de propriedade intelectual e demais normas aplicáveis, sendo vedada a sua reprodução, cópia ou qualquer outra forma de utilização comercial ou divulgação não autorizada.
12.2. Todos os direitos sobre os conteúdos do website ou em conexão a estes são de exclusiva propriedade da CARTOS. Exceto se dentro dos estritos termos deste Instrumento, o CLIENTE não terá nenhum direito, título ou interesse, expresso ou tácito, em relação aos conteúdos e a sua utilização, e não deverá, em nenhum momento, após a vigência deste Instrumento, assumir ou pleitear nenhum direito de explorar, vender ou colocar à venda os conteúdos, sem a expressa autorização de seus detentores.
12.3. É terminantemente proibida a utilização de logomarcas, marcas e outras peças em nome da CARTOS e ou MONCOC BANK DIGITAL além daquelas disponibilizadas pela própria CARTOS e ou MONCOC BANK DIGITAL.
12.4. Se o CLIENTE utilizar algum programa da CARTOS – como uma API (Interface de Programação de Aplicativos), um kit de desenvolvimento ou outro programa que o CLIENTE tenha feito o download para o seu computador, dispositivo ou outra plataforma, a CARTOS lhe concede uma licença gratuita revogável, não exclusiva e intransferível para uso desse programa de acordo com os termos e regras da MONCOC BANK DIGITAL informadas a você quando de sua adesão aos SERVIÇOS da CARTOS. A concessão dessa licença inclui o programa e todas as atualizações, upgrades, novas versões e programas substitutos. O CLIENTE não poderá ceder, sublicenciar ou de outra forma transferir seus direitos relativos ao programa para terceiros. O CLIENTE deverá obedecer aos requisitos de implementação e restrições de uso contidos na documentação da CARTOS e da MONCOC BANK DIGITAL que acompanha os SERVIÇOS da CARTOS e que foi disponibilizada ao CLIENTE. Se não o fizer, você será responsável por todos os danos e prejuízos resultantes da infração sofridos por você, pela CARTOS ou por terceiros. O CLIENTE se compromete a não alterar, reproduzir, adaptar, distribuir, exibir, publicar, fazer engenharia reversa, desmembrar, descompilar ou, de outro modo, tentar criar qualquer código-fonte derivado do programa. O CLIENTE reconhece que todos os direitos sobre a SOLUÇÃO TECNOLÓGICA pertencem ao CARTOS.
XIII – CONFIDENCIALDIADE E SEGURANÇA
13.1. O CLIENTE compromete-se a manter em sigilo os dados ou especificações a que tiver acesso ou que venha a ter sobre TRANSAÇÕES, PORTADORES e condições estabelecidas neste CONTRATO.
13.2. A CARTOS prestará às autoridades competentes, tais como o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal, as Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais, Comissões Parlamentares de Inquérito, todas as informações que forem solicitadas em relação ao CLIENTE ou quaisquer dados relativos às TRANSAÇÕES efetuadas nos CLIENTE.
13.3. O CLIENTE autoriza e concorda que a CARTOS poderá compartilhar com os seus controladores toda e qualquer informação do CLIENTE.
13.4. A CARTOS poderá comunicar ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro.
13.5. O CLIENTE autoriza e concorda que a CARTOS, os CREDENCIADORES, EMISSORES, o DOMICÍLIO BANCÁRIO e as BANDEIRAS compartilhem suas informações cadastrais.
13.6. Caso o CLIENTE trafegue, processe ou armazene em seu ambiente dados do PORTADOR do CARTÃO, seja em mídia física ou digital, este compromete-se a cumprir e manter-se aderente às regras emanadas pelo PCI (Payment Card Industry) ou qualquer norma posterior que venha a regular a segurança de dados do PORTADOR de CARTÃO no mercado de meios de pagamento, durante a vigência deste CONTRATO, conforme prazos e condições definidas pela CARTOS.
13.7. A obrigatoriedade acima se estende a qualquer fornecedor contratado pelo CLIENTE cuja atividade seja passível de tráfego, processamento ou armazenamento dos dados do PORTADOR do CARTÃO.
13.7. A obrigatoriedade acima se estende a qualquer fornecedor contratado pelo CLIENTE cuja atividade seja passível de tráfego, processamento ou armazenamento dos dados do PORTADOR do CARTÃO.
13.9. O CLIENTE deve comunicar imediatamente a CARTOS caso tome conhecimento de vazamento dos dados do PORTADOR do CARTÃO.
13.10. O CLIENTE isenta a CARTOS de toda e qualquer responsabilidade decorrente de casos fortuitos ou de força maior. A CARTOS não garante a disponibilidade e continuidade dos SERVIÇOS nem a inviolabilidade dos dados armazenados ou transmitidos por redes públicas de comunicação ou outras formas, bem como pelas falhas de funcionamento, vírus ou outros eventos que possam causar danos ao CLIENTE.
XIV – DECLARAÇÕES DO CLIENTE
14.1. O CLIENTE declara ter lido e aceita, sem reservas, todas as cláusulas e condições previstas no presente Instrumento e seus anexos.
14.2. Neste ato, o CLIENTE declara que todas as informações prestadas no ato de seu cadastramento são verdadeiras e que está apto a habilitar-se como CLIENTE nos termos deste Contrato.
14.3. O CLIENTE declara ter ciência de que sua senha é pessoal e intransferível, sendo o único responsável pelo seu uso.
14.4. O CLIENTE declara estar ciente de que, no caso de transações de comércio eletrônico, o serviço é prestado de forma a meramente facilitar e acompanhar o processo de realização da transação de comércio eletrônico entre CLIENTE e PORTADOR, e reconhece que a transação de comércio eletrônico, quando efetivada, ocorrerá entre estes. O CLIENTE reconhece, ainda, que a CARTOS não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo dos produtos ou serviços ofertados pelo CLIENTE, não pode ser considerada fornecedora, prestadora, revendedora, adquirente ou usuária dos produtos ou serviços objeto das transações de comércio eletrônico, nem tampouco pode ser considerada agente, corretora ou de qualquer outra forma intermediária na relação entre o CLIENTE e PORTADOR. Em especial, o CLIENTE reconhece que a CARTOS não tem nenhuma responsabilidade quanto ao negócio do CLIENTE, incluindo, mas não se limitando a seus riscos, publicidades, prazos de fornecimento e outras obrigações contratuais envolvendo CLIENTE E PORTADOR.
14.5. O CLIENTE está ciente de que será descredenciado caso atinja um percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares conforme definição das CREDENCIADORAS, BANDEIRAS e regras de monitoramento de fraude da CARTOS, bem como se atingir índices de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES além dos limites estabelecidos pela CARTOS e/ou pelas CREDENCIADORAS, BANDEIRAS, exceto se a CARTOS entender que é possível reverter a situação.
14.5.1. Ocorridas as hipóteses acima, sem prejuízo de determinadas obrigações a serem assumidas pelo CLIENTE, o CLIENTE deverá ressarcir a CARTOS dos prejuízos causados e penalidades aplicadas, de acordo com as formas de cobrança previstas no CONTRATO.
14.5.2. O CLIENTE está ciente e concorda com os métodos que a CARTOS vier a adotar para identificar e prevenir fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o CLIENTE a monitorar e orientar seus funcionários, bem como cooperar e colaborar, principalmente no fornecimento das informações solicitadas, sob pena de ressarcimento à CARTOS, pelo CLIENTE, nos termos deste CONTRATO e rescisão do mesmo.
14.6. O CLIENTE, na consecução de suas atividades e realização de TRANSAÇÕES, não poderá utilizar recursos tecnológicos, hardware, software ou qualquer outra tecnologia não homologada ou não autorizada pela CARTOS e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para o sistema da CARTOS e que estejam em desacordo com as normas e padrões internacionais da indústria de CARTÕES. As TRANSAÇÕES, no âmbito do sistema da CARTOS, deverão ser capturadas, processadas, roteadas, liquidadas e compensadas apenas pela CARTOS, e também devem estar em consonância com normas, procedimentos e autorizações da BANDEIRA e do mercado de meios de pagamento.
14.7. O descumprimento desta Cláusula pelo CLIENTE autorizará a CARTOS a rescindir este CONTRATO por justa causa, sem prejuízo do ressarcimento pelo CLIENTE, das perdas e danos resultantes para a CARTOS.
14.8 O CLIENTE é o exclusivo responsável por solucionar, diretamente com os PORTADORES, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou serviços prestados, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas de entrega etc. A CARTOS, as CREDENCIADORAS, as BANDEIRAS e o EMISSOR são isentos de quaisquer responsabilidades convencionais ou legais em relação aos fatos mencionados nesta Cláusula, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
14.8.1. O CLIENTE está ciente e concorda expressamente que a responsabilidade da CARTOS limita-se à execução das obrigações descritas neste CONTRATO, sendo certo que quaisquer obrigações ou ônus decorrentes, direta ou indiretamente, de quaisquer procedimentos administrativos ou judiciais, resultantes de eventual descumprimento de qualquer obrigação principal ou acessória por parte do CLIENTE e promovida por qualquer órgão federal, estadual ou municipal competente, deverão ser suportados integralmente pelo CLIENTE .
14.8.2. Na hipótese de a CARTOS despender quaisquer valores em razão do disposto na Cláusula 14.8.1 acima, será aplicado o procedimento de cobrança previsto neste CONTRATO.
14.8.3. O CLIENTE autoriza expressamente a CARTOS, desde já, a lhe repassar quaisquer despesas incorridas para o cumprimento de ordem de terceiro com relação ao CLIENTE, incluindo, sem limitar-se ao atendimento de ofícios judiciais, bloqueios, penhoras e arrestos.
14.9. O CLIENTE declara estar ciente de que o serviço prestado pela CARTOS não se confunde com os serviços financeiros oferecidos por empresas de meios de pagamento, como adquirentes, instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, constituindo apenas em uma forma de facilitação e acompanhamento da realização de transações comerciais eletrônicas entre PORTADORES e CLIENTE, mediante serviços de gestão de pagamento, com o pagamento das transações comerciais eletrônicas, por conta e ordem do CLIENTE, repassando aos CLIENTE os recebimentos em razão da venda e compra de bens e/ou serviços por uso da tecnologia CARTOS.
14.10. O CLIENTE declara estar ciente de que os serviços a que tiver acesso em decorrência da vigência deste contrato serão para uso em suas próprias atividades, não podendo os comercializar, repassar ou ceder a terceiros a qualquer título ou os explorar economicamente de qualquer forma.
14.11. O CLIENTE declara estar ciente de que É O ÚNICO RESPONSÁVEL E ÚNICO FIEL DEPOSITÁRIO DE TODAS AS SUAS DOCUMENTAÇÕES, DECLARAÇÕES E NOTAS FISCAIS PARA APRESENTAÇÃO E DEVIDO RECOLHIMENTO AOS ÓRGÃOS FISCAIS COMPETENTE, SEJA NO ÂMBITO DA UNIÃO, DO ESTADO E MUNICÍPIO DOMICILIADO, SOBRE AS TRANSAÇÕES TRAFEGADAS PELA PLATAFORMA TECNOLÓGICA CARTOS.
XV – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes de CONTRATO, a CARTOS não se responsabilizará por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação ou regulamentação aplicável ao CLIENTE em suas operações ou atividades, sendo que na hipótese de a CLIENTE vir a sofrer ou suportar qualquer perda e/ou prejuízo, por culpa ou dolo do CLIENTE, ficará o CLIENTE obrigado a proceder ao reembolso, na forma já estabelecida neste Contrato.
15.2. O CLIENTE se obriga a utilizar o nome e as marcas da CARTOS, CREDENCIADORAS e/ou das BANDEIRAS única e exclusivamente para promover a aceitação dos MEIOS DE PAGAMENTO para os quais foi credenciado, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual da CARTOS, CREDENCIADORAS e das BANDEIRAS.
15.3. Todos e quaisquer dizeres, anúncios, promoções, marcas, logotipos e demais informações dispostas ou veiculadas pelo CLIENTE são de única e exclusiva responsabilidade do CLIENTE, o qual neste ato isenta a CARTOS de toda e qualquer responsabilidade por conta de tais informações, sua legitimidade e legalidade, devendo o CLIENTE ressarcir a CARTOS por quaisquer perdas e danos em que venha a incorrer em decorrência do aqui disposto.
Este CONTRATO não estabelece quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou previdenciários, tampouco a existência de responsabilidade solidária ou subsidiaria entre a CARTOS, MONCOC BANK DIGITAL, CREDENCIADORAS, BANDEIRAS, EMISSORES e o CLIENTE.
15.4. A CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL reservam-se o direito de alterar os termos deste Contrato a qualquer momento, sem aviso prévio e independentemente de aditivo, bastando, para tanto, postar uma versão revisada em seu website. Qualquer nova versão revisada entrará em vigor assim que postada no website da MONCOC BANK DIGITAL.
15.4.1. Se o CLIENTE não concordar com as alterações comunicadas na forma acima, poderá rescindir este CONTRATO, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação da alteração. Caso o CLIENTE não se manifeste em tal prazo, comprovadamente, em contrário a tais alterações, tal fato implicará na sua aceitação plena e irrestrita, sem prejuízo da possibilidade de rescindir o CONTRATO, a qualquer tempo, nos termos deste CONTRATO.
15.4.2. Os CLIENTES já cadastrados no sistema da CARTOS e MONCOC BANK DIGITAL por meio de contratos anteriores, assinados ou não, e que não se manifestem nos termos da Cláusula 15.4.1 terão sua adesão ao presente CONTRATO a partir da realização da primeira TRANSAÇÃO após a entrada em vigor do presente CONTRATO.
15.5. A responsabilidade contratual da CARTOS, MONCOC BANK DIGITAL e de seus parceiros perante o CLIENTE, surgida por ocasião da celebração, execução ou rescisão do presente Contrato, limitar-se-á aos danos resultantes das ações ou omissões atribuíveis à culpa exclusiva da CARTOS e MONCOC BANK DIGITAL. A referida responsabilidade limitar-se-á ao pagamento daqueles danos materiais, diretos, quantificáveis, comprováveis e previsíveis quando de sua ocorrência.
15.5.1. Qualquer indenização resultante da comprovada responsabilidade contratual da CARTOS e MONCOC BANK DIGITAL terá um limite de 10% (dez por cento) do valor total da remuneração paga pelo CLIENTE à CARTOS por conta da execução do Contrato e utilização dos SERVIÇOS durante o último ano, contado a partir do acontecimento do dano, ou se o referido prazo for menor, 10% (dez por cento) do total das receitas recebidas pela CARTOS durante esse prazo.
15.5.2. A CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL se eximirão de responder, sob toda circunstância, pelos lucros cessantes, perdas de oportunidade de negócio, perda de reputação, danos indiretos, incidentais, consequentes, exemplificativos, morais ou análogos.
15.6. Todos os termos e condições deste CONTRATO são extensivos e obrigatórios aos sucessores e cessionários autorizados do CLIENTE, CARTOS e da MONCOC BANK DIGITAL, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento. Se qualquer dos termos, cláusulas ou condições constantes do CONTRATO vier a se tornar ineficaz ou inexequível, a validade e a exequibilidade das demais não será afetada.
15.7. A CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL não se responsabilizam pelo pagamento dos tributos devidos pelo CLIENTE e/ou pelo PORTADOR em razão das operações realizadas com a utilização da SOLUÇÃO CARTOS.
15.8. O CLIENTE não é autorizado a pronunciar-se em nome da CARTOS e ou MONCOC BANK DIGITAL, devendo direcionar todos os questionamentos, suporte, auxílio ou outras necessidades de comunicação em relação ao serviço ora prestado pela CARTOS para o serviço de atendimento constante no contrato com a MONCOC BANK DIGITAL.
15.9. Qualquer omissão ou tolerância das Partes em relação às obrigações assumidas neste instrumento não será considerada novação contratual ou renúncia, nem prejudicará o direito da parte de exercê-las a qualquer tempo.
15.10. PROIBIÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DOS CRÉDITOS. O CLIENTE reconhece e concorda, expressamente, que serão vedadas, ineficazes e sem efeito, não produzindo nenhuma consequência relativamente à CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL, a caução, cessão ou transferência, de titularidade, negociações envolvendo quaisquer direitos creditórios que o CLIENTE detenha junto a CARTOS e ou MONCOC BANK DIGITAL, oriundos das TRANSAÇÕES, ou o oferecimento em garantia dos créditos decorrentes de TRANSAÇÕES, salvo na hipótese de prévia e escrita concordância ou anuência da CARTOS e MONCOC BANK DIGITAL diretamente com o CLIENTE.
15.11. O CLIENTE concede um direito de uso e de exibir publicamente sua(s) marca(s) comercial(is) (incluindo, mas sem se limitar a, marcas comerciais registradas e não registradas, nomes comerciais, marcas de serviços, logos, nomes de domínio e outras designações de sua propriedade, licenciadas para ou utilizadas por você) global, não-exclusivo, transferível, sublicenciável (em vários níveis) e livre de royalties, durante o prazo deste CONTRATO para o propósito de (1) identificar você como CLIENTE da CARTOS e MONCOC BANK DIGITAL.
15.12. Este CONTRATO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Este Contrato é regido pelas leis brasileiras. A comarca da cidade de São Paulo é o foro de eleição deste CONTRATO, sendo facultado à CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL optar pelo foro do domicílio do CLIENTE.
As disposições destes CONTRATO foram atualizadas pela última vez em 28 de setembro de 2023 e permanecerão disponíveis no website da MONCOC BANK DIGITAL para consulta dos USUÁRIOS.
III – CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Este Anexo II é parte integrante do CONTRATO.
ANEXO II AO CONTRATO DE GESTÃO DE PAGAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA CONTA GRAFICA
CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, sociedade com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, Torre B, Itaim Bibi, São Paulo, SP, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.332.862/0001-91, instituição de pagamento, nos termos dos incisos II e III do artigo 6o da referida Lei no 12.865/2013 e Circular BACEN no 3.682/2013, que atua como gestora de conta de pagamento (“CONTA GRÁFICA”), doravante denominada CARTOS, e a PESSOA FÍSICA ou a PESSOA JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com os Termos e Condições de Uso da Conta Gráfica (“Termos de Uso” ou “Termo”) para utilização da CONTA GRÁFICA, doravante denominada simplesmente “USUÁRIO”.
O ACESSO AO SITE ABERTO E/OU À ÁREA FECHADA DO SISTEMA DA CARTOS (POR MEIO DO SEU LOGIN E SENHA) VIA MONCOC BANK DIGITAL IMPORTARÁ A CONFIRMAÇÃO DA ACEITAÇÃO EXPRESSA DO USUÁRIO DE TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. POR FAVOR, LEIA ESTES TERMOS E CONDIÇÕES COM ATENÇÃO.
Você não é obrigado a aceitá-lo, mas, neste caso, não terá acesso a CONTA GRÁFICA. Leia atentamente.
Você, USUÁRIO, desde já declara e garante, sob as penas da lei, que: (a) está em pleno gozo de sua capacidade civil e não se encontra legalmente impedido de firmar o presente contrato; (b) se estiver agindo em nome de uma pessoa jurídica, detém os poderes necessários, conforme seus atos constitutivos, para vinculá-la a todos os termos deste Contrato.
ACEITE DOS TERMOS DE USO IMPLICARÁ O RECONHECIMENTO, PELO USUÁRIO, DE QUE ELE LEU, ENTENDEU E ACEITOU INCONDICIONALMENTE TODAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DESTE DOCUMENTO. CASO O USUÁRIO TENHA QUALQUER DÚVIDA SOBRE CONTRATO A CARTOS RECOMENDA QUE O USUÁRIO ENTRE EM CONTATO COM A CARTOS ANTES DE ACEITAR E ESTAR SUJEITO ÀS SUAS REGRAS.
I – ADESÃO E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
1.1. Faz parte integrante do presente Termos de Uso, para todos os fins: (a) os formulários fornecidos pela MONCOC BANK DIGITAL por meio da internet no endereço da MONCOC BANK DIGITAL e ou CLIENTE, preenchidos e enviados pelo USUÁRIO à CARTOS; (b) as normas de segurança e privacidade adotadas pela CARTOS e MONCOC BANK DIGITAL.
1.1.1. As informações solicitadas nos formulários da MONCOC BANK DIGITAL deverão ser completas, preenchendo-se todos os espaços obrigatórios com informações exatas, precisas e verdadeiras, sendo o USUÁRIO o único responsável pelos dados fornecidos, obrigando-se, ainda, a atualizá-los sempre que necessário, sob pena (i) de suspensão dos SERVIÇOS (ii) suspensão da CONTA GRÁFICA, caso em que o USUÁRIO deverá solicitar imediatamente a retirada de eventuais valores da CONTA GRÁFICA; e/ou (iii) responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal na forma prevista em lei.
1.2. O USUÁRIO autoriza a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL, diretamente ou por meio de terceiros, a fazer todas as consultas e/ou solicitações que considerarmos necessárias para validar sua identidade, bem como se obriga a fornecer toda e qualquer informação solicitada para cumprimento das obrigações decorrentes da Lei 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada (“Lei de Lavagem de Dinheiro”) e da Lei 12.846, de 1 de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”). A CARTOS poderá solicitar, sem limitação: (i) que você apresente documentos ou informações adicionais, (ii) que você siga alguns passos para confirmar que é o titular do e-mail ou instrumento(s) financeiro(s) informado(s) quando de seu registro, e (iii) a verificação de suas informações por meio de bancos de dados de terceiros ou de outras fontes.
1.3. O USUÁRIO autoriza a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL a obter seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto a uma agência de crédito como o SPC e/ou a SERASA. Além disso, o USUÁRIO autoriza a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL a obter seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial: (i) quando você solicitar determinados produtos novos ou (ii) sempre que a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL tiverem razões para crer que há aumento do nível de risco associado à sua CONTA GRÁFICA.
1.4. A CONTA GRÁFICA poderá ser utilizadas apenas por (i) pessoas físicas capazes na forma da legislação civil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou (ii) pessoas jurídicas devidamente constituídas, nos termos da legislação brasileira, desde que exerçam atividade econômica lícita no país e não apresentem impedimentos de qualquer natureza.
1.5. A utilização da CONTA GRÁFICA pelo USUÁRIO possui caráter pessoal e intransferível e está autorizada unicamente para fins lícitos relacionados e de acordo com este Termo de Uso. O USUÁRIO só deve realizar OPERAÇÕES a partir de sua CONTA GRÁFICA em seu próprio nome ou na qualidade de representante legal de uma sociedade. Se o USUÁRIO for pessoa física, deverá ser o beneficiário final e o titular da CONTA GRÁFICA. Se for pessoa jurídica, deverá ser o titular da CONTA GRÁFICA e informar à CARTOS, conforme e quando solicitado, (i) as pessoas físicas autorizadas a representá-lo (administradores e procuradores) e (ii) a sua cadeia de participação societária, até alcançar o nível de pessoa física (beneficiário final) ou, para companhias abertas e entidades sem fins lucrativos, até alcançar os seus controladores finais, se houver.
1.6. O USUÁRIO concorda em manter sob sua guarda e sigilo suas senhas, de forma que a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL não será, em nenhuma hipótese, responsável por quaisquer prejuízos causados ao USUÁRIO ou a quaisquer terceiros pela divulgação e utilização indevida destas. O USUÁRIO se compromete, ainda, a notificar imediatamente a CARTOS, por meio idôneo e fidedigno, de qualquer uso não autorizado na sua CONTA GRÁFICA, assim como do acesso ou de tentativas de acesso por terceiros não autorizados.
1.6.1. A senha e o login do USUÁRIO para acesso a sua CONTA GRÁFICA são confidenciais e de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO, que deverá entrar em contato com a MONCOC BANK DIGITAL, imediatamente, na hipótese de comprometimento do seu sigilo. O USUÁRIO é o único e exclusivo responsável por manter a segurança destas informações, inclusive o número de identificação pessoal e outros códigos necessário para o acesso aos serviços da CARTOS e MONCOC BANK DIGITAL.
II – OPERAÇÕES COM A CONTA GRÁFICA
2.1. A CONTA GRÁFICA permite que o USUÁRIO realize as seguintes operações (“OPERAÇÕES”), podendo ser realizadas por meio do website da CARTOS e/ou Aplicativo: (i) Transferência entre contas de outro USUÁRIO: este produto permitirá a transferência de recursos de um USUÁRIO para outro USUÁRIO, ambos clientes da CARTOS; (ii) Transferências para contas em outras instituições financeiras via PIX ou TED: este produto contempla a transferência de recursos de um USUÁRIO para um terceiro (Usuário ou não) titular de conta corrente junto à instituição financeira de sua escolha, desde que respeitados a política de segurança e os horários limites estabelecidos pela CARTOS; (iii) Pagamento de boletos e de contas de consumo: este produto contempla pagamento de boletos, ou outra conta de consumo que o USUÁRIO possua; (iv) Emissão de boletos próprio de cobrança: este produto permite que você emita um boleto de cobrança para transações lícitas e desde que não contrarie as condições do CONTRATO, da política de segurança da CARTOS, MONCOC BANK DIGITAL e/ou do presente Termo de Uso;.
2.2. A CARTOS e ou a MONCOC BANK DIGITAL poderá, a seu critério, impor limites sobre o valor das OPERAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO.
Caso a CARTOS e ou a MONCOC BANK DIGITAL não consiga verificar a sua identidade ou outras informações sobre a CONTA GRÁFICA do USUÁRIO de maneira satisfatória, a CONTRADA, poderá, a exclusivo critério, limitar a possibilidade de retirar recursos e realizar OPERAÇÕES até que o USUÁRIO atenda os pedidos de informações da CARTOS e da MONCOC BANK DIGITAL.
2.3. Todas as informações pessoais dos USUÁRIO armazenadas pela CARTOS e ou MONCOC BANK DIGITAL são mantidas confidenciais, exceto aquelas fornecidas à instituição financeira envolvida para dar início ao pagamento. A CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL também podem divulgar essas informações às instituições financeiras parceiras utilizadas para realizar as OPERAÇÕES e para terceiros no caso a CARTOS e ou a MONCOC BANK DIGITAL constatar que as OPERAÇÕES são supostamente incorretas ou ilegais, ou, ainda, no caso de solicitação por autoridades ou na defesa de interesses ou direitos da CARTOS e ou da MONCOC BANK DIGITAL.
2.4. O USUÁRIO, neste ato, outorga mandato à CARTOS, constituindo-a sua legítima procuradora, para os fins de executar suas ordens de pagamentos, transferências e resgates de recursos, bem como a prática de qualquer outro ato necessário para a prestação dos serviços e gestão da CONTA GRÁFICA.
III – RECURSOS DA CONTA GRÁFICA E SEGREGAÇÃO DE PATRIMÔNIO
3.1. Para fins operacionais e considerando que a alocação é temporária, os recursos creditados pelo CONTA GRÁFICA serão mantidos em conta bancária de titularidade da CARTOS, em instituição financeira de primeira linha, sendo que tal providência não caracteriza de modo algum que os recursos sejam de titularidade do CARTOS. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos do USUÁRIO em conta bancária de titularidade da CARTOS não poderão ser imputáveis ao USUÁRIO, assim como por ele reclamado.
3.2. A CARTOS mantém recursos líquidos correspondentes ao valor do saldo das CONTAS GRÁFICAS dos USUÁRIOS, nos termos da legislação aplicável. Cada CONTA GRÁFICA deve ser de titularidade de seu USUÁRIO e utilizada exclusivamente para realizar OPERAÇÕES.
3.3. O USUÁRIO aceita e declara expressamente que conhece que: (i) a CARTOS mantém seus recursos corporativos em contas bancárias separadas das contas bancárias onde os recursos dos USUÁRIOS são mantidos, de forma que os recursos corporativos próprios da CARTOS não se misturam com os recursos dos USUÁRIOS, que constituem patrimônio separado. Ademais, os recursos dos USUÁRIOS (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação do CARTOS nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da CARTOS; (iii) não compõem o ativo da CARTOS, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial; e (iv) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela CARTOS.
3.4. O USUÁRIO terá acesso à CONTA GRÁFICA pelo site personalizado fornecido pela MONCOC BANK DIGITAL e/ou pelos dispositivos móveis, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações de determinado período. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações na CONTA GRÁFICA caracteriza-se como prestação de contas. A CARTOS não fornecerá extratos impressos ou por e-mail para o USUÁRIO.
3.5. O USUÁRIO declara-se ciente de que os SERVIÇOS destinam-se tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda corrente nacional, bem como assegura que todos os recursos creditados na CONTA GRÁFICA são oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL de qualquer responsabilidade.
3.5.1. Os saldos em reais na CONTA GRÁFICA somente podem ser utilizados para realizar OPERAÇÕES no Brasil.
3.6. A CARTOS poderá receber juros ou rendimentos sobre os valores que o USUÁRIO manter em sua CONTA GRÁFICA. O USUÁRIO concorda em transferir para a CARTOS, quando for o caso, seus direitos sobre quaisquer juros ou rendimentos relativos a tais recursos.
IV – OPERAÇÕES COM A CONTA GRÁFICA
4.1. A qualquer momento o USUÁRIO poderá, desde que o valor líquido seja suficiente para arcar com os custos/tarifas da operação, solicitar, pelo website ou aplicativo, a realização de OPERAÇÕES com a sua CONTA GRÁFICA.
4.2. Ao fazer a solicitação de transferência, o CONTRATADO deverá especificar o montante que será transferido a partir de cada CONTA GRÁFICA.
4.2.1. Uma vez que a CARTOS receba a ordem via MONCOC BANK DIGITAL para fazer uma transferência, a CARTOS realizará a respectiva transferência com os montantes creditados na CONTA GRÁFICA do USUÁRIO, a partir da qual foi solicitada a transferência.
4.2.2. Cada vez que sejam efetuadas transações sujeitas ao pagamento de alguma tarifa, a CARTOS debitará da CONTA GRÁFICA o pagamento da referida tarifa, o qual o USUÁRIO autoriza expressamente. O USUÁRIO é o único responsável pelas instruções dadas ou informadas para a CARTOS, incluída as ordens de transferência de sua CONTA GRÁFICA para seu domicílio bancário.
4.2.3. A CARTOS terá́ o prazo máximo de até 1 (hum) dia útil para executar a ordem de remessa de recursos realizada pelo USUÁRIO na CONTA GRÁFICA, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior.
4.3. O USUÁRIO, desde já, de maneira irrevogável e irretratável, autoriza e outorga poderes a CARTOS para que este proceda com um débito em sua CONTA GRÁFICA com relação a quaisquer valores que você eventualmente deva a uma subsidiária, coligada ou controladora da CARTOS, no Brasil ou no exterior, desde que tais valores sejam devidos e não pagos há mais de 90 (noventa) dias, independentemente de qualquer outra autorização.
4.4. Se, por qualquer motivo, a CONTA GRÁFICA do USUÁRIO apresentar um saldo negativo, a CARTOS (i) poderá restringir a sua CONTA GRÁFICA e adotar as medidas previstas neste Termo de Uso e (ii) utilizará qualquer pagamento que você receba subsequentemente em sua CONTA GRÁFICA para cobrir tal saldo negativo.
4.5. O USUÁRIO DECLARA-SE CIENTE QUE A CARTOS E A MONCOC BANK DIGITAL NÃO TERÃO QUALQUER RESPONSABILIDADE EM RAZÃO DA NÃO EFETIVAÇÃO DE QUALQUER PAGAMENTO OU DA NÃO CONCLUSÃO DE QUALQUER OPERAÇÃO POR MOTIVOS TÉCNICOS EM RAZÃO DE QUALQUER FALHA, ATRASO OU INDISPONIBILIDADE QUANDO DECORRENTES DOS MECANISMOS DE TRANSFERÊNCIA UTILIZADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
4.5.1. O USUÁRIO manterá indene, e eximirá a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL de qualquer responsabilidade em relação às transferências de dinheiro errôneas ou transferências que não sejam bem-sucedidas, devido a um fornecimento impróprio da informação pelo USUÁRIO.
4.5.2. A CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL se eximem de toda responsabilidade perante o USUÁRIO, pela interceptação por terceiros não autorizados, de dados transmitidos pelo USUÁRIO para a CARTOS ou pelo vazamento de informação. A efetiva entrada dos recursos na CONTA GRÁFICA do USUÁRIO, não garante que os mesmos não estejam sujeitos a possíveis estornos.
4.6. O USUÁRIO concorda que a utilização da CONTRA GRÁFICA sujeita a limitações e restrições. Os limites e restrições serão analisados pontualmente pela CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL, de acordo com sua política de riscos.
4.7. As restrições, limites de movimentações e manutenção de saldo da CONTA GRÁFICA poderão ser mensalmente revisados e alterados pela CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL, sob sua conveniência e quando necessário. Caso a alteração se imponha (a) por motivos de segurança, a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL buscarão contatar o USUÁRIO para orientar e/ou receber instruções, dentro da urgência que a situação determina; (b) por determinação legal, normativa ou por recomendação regulatória, o USUÁRIO será previamente informado pelos meios de comunicação previstos no CONTRATO e/ou neste Termo.
4.8. O USUÁRIO deverá acessar sua CONTA GRÁFICA e revisar o histórico de OPERAÇÕES.
4.9. O USUÁRIO declara que não poderá ultrapassar os limites de manutenção de saldo na CONTA GRÁFICA pelo período determinado e divulgado pela CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL. Caso o USUÁRIO ultrapasse o limite, a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL terão o direito de transferir, total ou parcialmente, o saldo dos recursos disponíveis na referida CONTA GRÁFICA, a seu total critério, para uma para o domicílio bancário informado pelo USUÁRIO no momento do cadastramento e abertura da conta junto à CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL. Caberá ao USUÁRIO manter os dados de sua conta corrente atualizados e arcar com o pagamento de toda e qualquer tarifa devida à CARTOS.
4.10. No que diz respeito ao uso da CONTA GRÁFICA, seja pelo website ou pelos dispositivos móveis, o USUÁRIO declara que não poderá: (i) violar qualquer lei, regulamento, decreto, portaria, ordem, decisão ou regulamentação vigente, emitida por qualquer autoridade governamental no Brasil ou no exterior; (ii) infringir os direitos autorais, de patente, de marca comercial, de segredo comercial nem outros direitos de propriedade intelectual, industrial ou de publicidade ou confidencialidade, seja da CARTOS, MONCOC BANK DIGITAL ou de terceiros; (iii) vender mercadorias falsificadas; (iv) agir de maneira difamatória, caluniosa, ameaçadora ou assediante; (v) fornecer informações falsas, incompletas ou incorretas para a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL, a outros USUÁRIOS ou terceiros; (vi) envolver-se em atividades e/ou transações potencialmente fraudulentas ou suspeitas; (vii) recusar-se a cooperar em uma investigação ou a apresentar confirmação de sua identidade ou alguma informação ou documento solicitado pela CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL ou por qualquer autoridade governamental Brasileira; (viii) deixar que o saldo de sua CONTA GRÁFICA fique negativa; (ix) divulgar ou distribuir as informações de outro USUÁRIO para terceiros, ou usar tais informações para fins de marketing, a menos que você tenha o consentimento expresso do respectivo USUÁRIO para tanto; (x) atuar de forma a impor uma carga injustificável ou desproporcional em nossa infraestrutura tecnológica; (xi) facilitar a disseminação de vírus, cavalos de troia ou outras rotinas de programação de computador que possam danificar, interferir adversamente, interceptar ou expropriar fraudulentamente quaisquer sistemas, dados ou informações; (xi) atuar de forma a nos fazer perder ou impactar qualquer serviço de nossos provedores de serviços da Internet, processadores de pagamento ou quaisquer outros fornecedores.
V – TARIFAS
5.1. O USUÁRIO declara-se ciente de que a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL cobrarão tarifas para realização dos Serviços e OPERAÇÕES, sendo que tais tarifas estarão disponíveis dentro do website e ou aplicativo.
5.2. Caso a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL venham a disponibilizar novos produtos e/ou serviços, poderá instituir remuneração pelos produtos/serviços que vierem a ser solicitados pelo USUÁRIO, conforme valores, termos e condições que vierem a ser informados.
5.3. A CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL reservam-se o direito de alterar as tarifas mencionadas na cláusula acima a qualquer momento mediante publicação das novas tarifas no seu website, reservando ao USUÁRIO a opção de concordar com tal alteração, ou cancelar sua CONTA GRÁFICA.
5.4. O USUÁRIO não poderá manter a CONTA GRÁFICA inativa. Entende-se por inatividade de uma CONTA GRÁFICA a ausência de movimentação e/ou transferências e/ou OPERAÇÕES na CONTA GRÁFICA por um prazo superior a 90 (noventa) dias corridos. Caso isso ocorra, o USUÁRIO estará sujeito à cobrança de tarifas e/ou encerramento da CONTA GRÁFICA a critério da CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL.
VI – OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO E LIMITAÇÕES DE USO DA CONTA GRÁFICA
6.1. O USUÁRIO é responsável por todas as tarifas, multas, penalidades e outras obrigações em que incorrer a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL, um USUÁRIO, ou terceiros, em decorrência de violação a este Termo de Uso e/ou do CONTRATO e/ou em decorrência do uso de qualquer produto ou serviço da CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL. O USUÁRIO concorda em indenizar a CARTOS, MONCOC BANK DIGITAL, um USUÁRIO ou terceiros por todo e qualquer dano ou prejuízo neste sentido.
6.2. Caso o USUÁRIO seja, por qualquer motivo, responsável por algum valor devido à CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL, a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL podem retirar imediatamente tal valor de sua CONTA GRÁFICA. Se o saldo disponível na CONTA GRÁFICA não for suficiente para pagar o valor total devido, a CONTA GRÁFICA ficará com saldo negativo o USUÁRIO deverá reembolsar imediatamente a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL, utilizando outra forma de pagamento. Caso isso não aconteça, a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL poderão adotar as medidas cabíveis para lhe cobrar o valor devido, incluindo, mas sem se limitar a, inclusão do seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, instruir uma agência de cobrança para recuperar o valor devido e/ou iniciar uma ação judicial.
6.3. Se, a seu exclusivo critério, a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL acreditar que o USUÁRIO possa estar envolvido em uma das atividades descritas na cláusula 4.10 ou em qualquer atividade que contrarie o CONTRATO, qualquer serviços oferecido pela CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL, inclusive as condições previstas neste Termo de Uso, a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL poderão adotar medidas que julgar necessárias para se proteger e proteger suas controladoras, subsidiárias e coligadas, outros USUÁRIOS, terceiros reclamações, tarifas, multas, penalidades e quaisquer outras obrigações decorrentes de tais atividades.
6.4. A CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL reservam-se ao direito de suspender imediata e indefinidamente a prestação os serviços ao USUÁRIO, bloquear o acesso a sua CONTA GRÁFICA, e reter os recebíveis, sem aviso prévio, caso acredite razoavelmente que o USUÁRIO: (i) tenha nos fornecido informações falsas, imprecisas, incompletas ou enganosas; (ii) tenha violado os termos do presente Contrato; (iii) imponha à CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL um risco de crédito ou de fraude inaceitável; (iv) esteja fazendo uso dos serviços em violação da lei; ou (v) esteja envolvido em condutas fraudulentas ou ilegais.
6.5. Dentre as medidas que poderemos adotar estão incluídas (mas não limitadas) as seguintes: (i) encerrar, suspender ou limitar o seu acesso à sua CONTA GRÁFICA; (ii) recusar-nos a fornecer-lhe quaisquer serviços oferecidos pela CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL; (iii) reter recursos de sua CONTA GRÁFICA pelo período que julgarmos necessário para nos proteger e proteger a terceiros contra quaisquer riscos. Tal medida também será adotada se acreditarmos que você possa estar envolvido em atividades e/ou transações potencialmente fraudulentas ou suspeitas;
6.6. A CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL, a seu exclusivo critério, poderão reter todo e qualquer pagamento que o USUÁRIO receber quando acreditar haver um alto nível de risco associado ao USUÁRIO, à sua CONTA GRÁFICA, às OPERAÇÕES e/ou às TRANSAÇÕES realizadas no âmbito do CONTRATO. ou a qualquer outras. A CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL liberarão qualquer pagamento retido após 30 (trinta) dias da data em que ele foi recebido em sua CONTA GRÁFICA, a menos que tenha motivos para continuar a retê-lo, como, por exemplo: (a) a suspeita de que você possa ter infringido os termos do CONTRATO, do Termo de Uso ou (b) a suspeita de que a CLIENTE possa estar envolvido em atividades e/ou OPERAÇÕES potencialmente fraudulentas ou suspeitas. Nesse caso, a CARTOS poderá continuar a reter os recursos da CONTA GRÁFICA até que a questão seja resolvida.
6.7. Se a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL entenderem que há um alto nível de risco associado à CONTA GRÁFICA do USUÁRIO, inclusive nas OPERAÇÕES e TRANSAÇÕES realizadas com as ferramentas disponibilizadas, a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL poderão, a seu exclusivo critério, impor uma reserva sobre os recursos nela mantidos, de forma que tais recursos poderão ficar temporariamente indisponíveis, a exclusivo critério da CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL. Se a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL impuserem uma reserva sobre a CONTA GRÁFICA, o USUÁRIO não terá acesso aos recursos da enquanto eles não forem liberados. Se a CONTA GRÁFICA do USUÁRIO estiver sujeita a RESERVA, a CARTOS informará o USUÁRIO, especificando os termos de tal RERSERVA. Neste sentido, a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL poderão exigir que uma determinada porcentagem dos valores recebidos em sua CONTA GRÁFICA seja retida por um certo período, ou que um determinado valor seja retido para reserva, ou ainda, a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL poderão impor qualquer outra condição que determine ser necessária à proteção contra o risco associado à sua CONTA GRÁFICA. A CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL podem alterar os termos e condições da reserva a qualquer momento.
6.8. A CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de rescindir este Contrato e/ou de suspender o seu acesso aos serviços da CARTOS e da MONCOC BANK DIGITAL por qualquer motivo e a qualquer momento, mediante notificação e liberação ao USUÁRIO de eventuais valores disponíveis no saldo de sua CONTA GRÁFICA que estejam livres de restrição. Caso a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL limite o acesso à CONTA GRÁFICA do USUÁRIO, inclusive por meio de uma reserva ou retenção, a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL avisarão o USUÁRIO sobre tais medidas e lhe daremos a oportunidade de solicitar a restauração de acesso à sua CONTA GRÁFICA caso julgarmos apropriado, a nosso exclusivo critério. Além disso, o USUÁRIO reconhece que a decisão da CARTOS de adotar certas medidas, dentre as quais a limitação do acesso à CONTA GRÁFICA e a imposição de retenções ou reservas, pode basear-se em critérios confidenciais essenciais ao nosso gerenciamento de riscos, à segurança das contas dos USUÁRIO e ao próprio sistema da CARTOS. O USUÁRIO reconhece também que a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL não têm nenhuma obrigação de divulgar os detalhes de seus procedimentos de gerenciamento de riscos e de segurança.
6.9. O USUÁRIO não poderá: (i) utilizar o website ou o aplicativo da MONCOC BANK DIGITAL, inclusive para divulgar informações, de qualquer forma que possa implicar violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos de propriedade da MONCOC BANK DIGITAL e/ou de terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo; (ii) copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob qualquer modalidade, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, as soluções tecnológica da CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL; (iii) utilizar as soluções tecnológicas da CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL para finalidade diversa daquela para a qual foi disponibilizado.
6.10. A CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL, por meio deste Termo, concedem ao USUÁRIO uma licença pessoal, limitada, temporária, mundial, revogável, não exclusiva e intransferível de uso das soluções tecnológicas da CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL, durante o período utilização da CONTA GRÁFICA, sem cobrança de remuneração de qualquer natureza, sendo certo que o USUÁRIO não poderá utilizar e nem permitir o uso das soluções tecnológicas para qualquer outra finalidade não expressamente prevista neste Termo. Desta forma, não será permitido ao USUÁRIO, sem qualquer limitação, copiar, modificar, distribuir, vender, alugar, compartilhar ou, ainda, ceder, a qualquer título, os serviços disponibilizados pela CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL e viabilizados pelo Software e/ou qualquer dos benefícios e utilidades deles decorrentes.
VII – ENCERRAMENTO DA CONTA GRÁFICA
7.1. O USUÁRIO poderá encerrar sua CONTA GRÁFICA junto à e a MONCOC BANK DIGITAL a qualquer momento, enviando e-mail para compliance@MONCOC BANKdigital.com.br informando o motivo. Você deverá retirar todos os recursos da CONTA GRÁFICA antes de encerrá-la.
7.3. O USUÁRIO se declara ciente e de acordo que o encerramento da CONTA GRÁFICA poderá limitar e/ou encerrar os demais produtos e/ou serviços disponibilizados pela e a MONCOC BANK DIGITAL.
VIII – CONDIÇÕES GERAIS
8.1. EM NENHUMA HIPÓTESE, A CARTOS, a MONCOC BANK DIGITAL SUAS CONTROLADORAS, SUBSIDIÁRIAS E COLIGADAS, PARCEIROS, REPRESENTANTES, DIRETORES, AGENTES, JOINT VENTURES, FUNCIONÁRIOS OU FORNECEDORES, NO BRASIL OU NO EXTERIOR, SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS OU LUCROS CESSANTES, NEM POR QUALQUER DANO QUE RESULTE OU ESTEJA LIGADO AO USO DA CONTA GRÁFICA OU DOS SERVIÇOS DA CARTOS (INDEPENDENTEMENTE DE SUA ORIGEM, MESMO QUE CULPOSA).
8.1. A CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL se eximirão de responder, sob toda circunstância, pelos lucros cessantes, perdas de oportunidade de negócio, perda de reputação, danos indiretos, incidentais, consequentes, exemplificativos, morais ou análogos.
8.2. A CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL não têm qualquer controle sobre os produtos ou serviços adquiridos ou vendidos por meio das funcionalidades da CONTA GRÁFICA. A e a MONCOC BANK DIGITAL não garantem acesso contínuo, ininterrupto ou seguro a nenhuma dos serviços oferecidos, pois pode haver interferência de inúmeros fatores que fogem ao controle da CARTOS e da MONCOC BANK DIGITAL na operação do seu website ou aplicativo. A CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL farão todos os esforços possíveis para garantir que as OPERAÇÕES sejam processadas em tempo hábil. Porém a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL não fornecem nenhuma declaração nem presta qualquer garantia quanto ao tempo necessário à conclusão de tal processamento, uma vez que os serviços da CARTOS e da MONCOC BANK DIGITAL dependem de diversos fatores que fogem ao nosso controle, como atrasos no sistema bancário ou nos serviços postais.
8.3. O USUÁRIO concorda em defender, manter indene, eximir e indenizar a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL, suas controladoras, subsidiárias e coligadas, nossos representantes, diretores, agentes, joint ventures, funcionários e fornecedores, no Brasil e no exterior, de qualquer reclamação, demanda (inclusive honorários advocatícios), multa ou outra responsabilidade em que terceiros incorrerem em consequência do seu descumprimento deste Termo do CONTRATO e/ou de qualquer dos contratos que regem o uso dos serviços da CARTOS e da MONCOC BANK DIGITAL.
8.4. Caso surja uma disputa entre o USUÁRIO, CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL, a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL tentarão solucionar os problemas o mais breve possível.
8.5. Caso o USUÁRIO tenha uma disputa com um ou mais USUÁRIOS, o USUÁRIO isenta a CARTOS, MONCOC BANK DIGITAL suas controladoras, subsidiárias e coligadas, no Brasil e no exterior (bem como seus representantes, diretores, agentes, joint ventures, funcionários e fornecedores) de toda e qualquer reclamação, demanda, dano ou prejuízo, de qualquer tipo ou natureza, que possa resultar ou estar ligado de alguma forma a tais disputas.
8.6 Se a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL pagar qualquer valor para terceiros que seja de responsabilidade do USUÁRIO, o USUÁRIO concorda que a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL assumam seus direitos e demandas relacionadas a tal pagamento, podendo a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL exercerem tais direitos e demandas diretamente ou em seu nome, a critério exclusivo da CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL.
8.7. É de responsabilidade do USUÁRIO declarar, reter, cobrar, e/ou remeter, conforme aplicável, o tributo correto para a autoridade fiscal competente. A CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL não são responsáveis por determinar se algum tributo se aplica às OPERAÇÕES, nem por declarar, reter, cobrar e/ou qualquer tributo decorrente de qualquer OPERAÇÃO efetuada pelo USUÁRIO.
8.8. É de responsabilidade do USUÁRIO, ainda, prestar toda e qualquer declaração às autoridades competentes, incluindo, mas não se limitando ao Banco Central do Brasil e a Receita Federal do Brasil, no que diz respeito, por exemplo, ao recebimento de valores, quando for o caso.
8.9. O USUÁRIO concorda que a e a MONCOC BANK DIGITAL poderão lhe enviar comunicações sobre sua CONTA GRÁFICA e os serviços do por meios eletrônicos.
8.9. A CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL reservam-se o direito de alterar este Termo a qualquer momento, sem aviso prévio e independentemente de aditivo, bastando, para tanto, postar uma versão revisada em seu website. Qualquer nova versão revisada entrará em vigor assim que postada no website da MONCOC BANK DIGITAL
8.9.1. Se o USUÁRIO não concordar com as alterações comunicadas na forma acima, poderá encerrar a CONTA GRÁFICA, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação da alteração. Caso o USUÁRIO não se manifeste em tal prazo, comprovadamente, em contrário a tais alterações, tal fato implicará na sua aceitação plena e irrestrita, sem prejuízo da possibilidade de rescindir o CONTRATO, a qualquer tempo, nos termos deste CONTRATO.
8.9.2. Os USUÁRIOS já cadastrados no sistema da CARTOS e da MONCOC BANK DIGITAL por meio de contratos anteriores, assinados ou não, e que não se manifestem nos termos da Cláusula 8.7.1 terão sua adesão automática ao presente Termo a partir do primeiro acesso à CONTA GRÁFICA.
8.10. Este Termo, juntamente com todos os demais contratos e políticas aplicáveis constantes da página do website da MONCOC BANK DIGITAL, constituem o acordo integral entre a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL no que diz respeito a CONTA GRÁFICA, substituindo todos os acordos e entendimentos anteriores, quer verbais ou escritos.
8.11. Qualquer tradução deste Termo é fornecida apenas para sua conveniência, não se destinando a modificar nenhum de seus termos. Em caso de conflito entre as versões em inglês e português deste Contrato, prevalecerá a versão em português.
8.12. A tolerância pela CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL no tocante a qualquer cláusula e/ou termo deste contrato e seu anexo não implicará renúncia, perdão, novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos que poderão ser exigidos e cobrados a qualquer ou em qualquer hipótese.
8.13. Este Termo é regido pelas leis brasileiras. A comarca da cidade de São Paulo é o foro de eleição deste CONTRATO, sendo facultado à MONCOC BANK DIGITAL optar pelo foro do domicílio do CLIENTE.
As disposições destes Termos foram atualizadas pela última vez em 28 de setembro de 2023 e permanecerão disponíveis no website da MONCOC BANK DIGITAL para consulta dos USUÁRIOS.
ANEXO III AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS
DEFINIÇÕES
Para o perfeito entendimento e interpretação deste Contrato são adotadas as seguintes definições, grafadas em caixa alta, utilizadas no singular ou no plural:
(I) AGENDA FINANCEIRA – Sistema de controle que reflete o movimento de créditos e débitos do CLIENTE derivados das TRANSAÇÕES realizadas em um período e das condições previstas no CONTRATO.
(II) “BACEN” – Banco Central do Brasil;
(III) “BANDEIRAS” – instituidores de arranjos de pagamento nacionais ou estrangeiros, detentores dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas, para uso da CARTOS, MONCOC BANK DIGITAL e dos EMISSORES, mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento do sistema de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO e/ou PRODUTOS;
(IV) “CARTÕES” – Instrumentos de identificação e de pagamento, físicos ou virtuais, configurados ou apresentados sob a forma de cartões plásticos, válidos e contendo os sinais distintivos das BANDEIRAS, capazes de realizar várias funções, disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos PORTADORES, aceitos pela CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL.
(V) CHIP – Microcircuito introduzido no CARTÃO que possibilita o armazenamento de dados confidenciais do PORTADOR, sendo a sua leitura realizada por meio EQUIPAMENTO e condicionada ao uso de senha do PORTADOR.
(VI) “CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÃO” (Chargeback)” – Processo que pode resultar na devolução de uma TRANSAÇÃO, por contestação do PORTADOR ou do EMISSOR, de acordo com as regras e prazos definidos pelas BANDEIRAS;
(VII) CONTA GRÁFICA: conta na qual a CARTOS e a MONCOC BANK DIGITAL registram os valores relativos aos repasses do CLIENTE.
(VIII) “CREDENCIADORAS” – Empresas responsáveis prestar serviços de credenciamento da CARTOS e da MONCOC BANK DIGITAL no sistema específico de captura, transporte, processamento e/ou repasse de TRANSAÇÕES com CARTÕES, outros MEIOS DE PAGAMENTO e integração com BANDEIRAS, EMISSORES, PORTADORES e INDÚSTRIA DE CARTÕES.
(IX) DOMICÍLIO BANCÁRIO – Banco, agência e conta corrente cadastrados pelo CLIENTE por ocasião do cadastramento e que poderão, nos termos deste CONTRATO, receber créditos decorrentes de TRANSAÇÕES.
(X) “EMISSORES” – empresas nacionais ou estrangeiras, instituições bancárias ou não, autorizadas pelas BANDEIRAS a emitir e conceder CARTÕES e/ou disponibilizar PRODUTOS, para uso no Brasil e/ou no exterior;
(XI) INDÚSTRIA DE CARTÕES – BANDEIRAS, o BACEN e a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS);
(XII) “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” – informações relacionadas à PROPRIEDADE INTELECTUAL das PARTES, as informações de propriedade das PARTES que sejam divulgadas à outra PARTE nos termos deste CONTRATO, seja em forma impressa ou eletrônica e, as informações contidas neste CONTRATO;
(XIII) “MEIOS DE PAGAMENTO” – instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento (múltiplas ou não), aceitos ou que venham a ser aceitos no sistema eletrônico facilitador de pagamentos da CARTOS, disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos PORTADORES;
(XIV) “PORTADORES” – São as pessoas físicas ou jurídicas, possuidoras de CARTÃO e/ou usuárias de MEIOS DE PAGAMENTO, autorizadas a realizar TRANSAÇÕES para adquirir os produtos e serviços oferecidos pelo CLIENTE;
(XV) “PROPRIEDADE INTELECTUAL” – todos os direitos de uso (por licença escrita e em pleno vigor e efeito) de toda propriedade intelectual necessária ou utilizada nas atividades das PARTES, bem como todos os softwares necessários para utilizar tais direitos de propriedade intelectual (com contratos de manutenção válidos e exequíveis), sendo as PARTES suas legítimas proprietárias, detentoras ou licenciadas;
(XVI) “SERVIÇOS” – Tem o significado disposto na cláusula 2.1 deste CONTRATO;
(XVII) “TRANSAÇÕES” – Significa a captura, transmissão, processamento de dados e liquidação de operações de pagamento oriundas do uso de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTOS por PORTADORES.